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Revolução no FGTS: Veja Como o Aumentar Seu Saldo!

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de alterar a fórmula de remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trouxe mudanças significativas para diversos setores. Vamos explorar como essa mudança impacta o mercado imobiliário e de consórcios, especialmente na aquisição de imóveis.


Na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou uma mudança crucial na fórmula de remuneração do (FGTS). Essa decisão já apresenta dois grandes beneficiados: os setores imobiliário e de consórcios, principalmente na compra de imóveis.


O FGTS, criado para ser uma reserva financeira para a aposentadoria ou em caso de desemprego, perdeu poder de compra ao longo dos anos. A correção pelo IPCA, índice oficial de inflação do país, garante que os depósitos dos trabalhadores mantenham seu valor real ao longo do tempo, evitando perdas em períodos de alta inflação.


O STF determinou que os investimentos do FGTS devem ser corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o mesmo índice que o Banco Central (BC) utiliza para avaliar o cumprimento da meta de inflação.


Essa mudança é particularmente benéfica para o setor imobiliário, já que o FGTS é amplamente utilizado na compra do primeiro imóvel. Segundo Étore Sanchez, economista-chefe da Ativa Investimentos, "a medida é positiva para o setor, especialmente para as empresas dedicadas ao segmento de baixa renda".


Luiz França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), acrescenta que "a decisão levou em consideração a importância da habitação e buscou preservar a capacidade do Fundo para investimento em habitação, saneamento e infraestrutura".


Os dados da (Abac) mostram um impacto significativo: no primeiro quadrimestre de 2024, 1.220 consorciados utilizaram os saldos do FGTS, total ou parcialmente, movimentando R$ 83,1 milhões. Isso representa um aumento de 54% em comparação aos R$ 57,9 milhões no mesmo período de 2023. No ano passado, o número de consorciados que recorreu ao FGTS foi de 791.


Com essa nova fórmula de remuneração, os setores de habitação e consórcios se mostram promissores, abrindo novas oportunidades para aqueles que desejam adquirir imóveis e investir em infraestrutura. Mudança de Cálculo

Com a decisão, o FGTS passará a seguir o IPCA, derrotando a proposta de rendimento similar ao das cadernetas de poupança, que poderia tornar o Fundo insustentável.


De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, equiparar a remuneração do FGTS à da poupança custaria R$ 8,6 bilhões ao governo federal em quatro anos. Além disso, o governo alertou que essa mudança poderia elevar a taxa de juros do financiamento habitacional em até 2,75% para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil.


Não dá para prever exatamente quanto o FGTS vai render no futuro. No entanto, analisando os últimos cinco anos, podemos concluir que a rentabilidade do dinheiro aplicado será bem maior com a nova fórmula.


Segundo cálculos do consultor Einar Rivero, da empresa de análise Elos Ayta, a rentabilidade do FGTS em cinco anos foi de 27,9%. Isso leva em conta a variação da Taxa Referencial (TR), que foi zero em 2020 e 2021, e uma média de 1,4% ao ano entre 2022 e 2024, somada à TR mais 3% ao ano. Se o FGTS tivesse rendido igual às cadernetas de poupança, com a TR mais 6% ao ano (dependendo da Selic), a rentabilidade teria sido de 48,9% em cinco anos, mais que o dobro. Já a variação do IPCA nesse período foi de 39,1% em cinco anos. Menos que a poupança, mas quase o dobro da rentabilidade atual do FGTS.


Simulações realizadas por economistas já mostram melhorias nos rendimentos com a nova correção pelo IPCA. Comparando o IPCA de 2023, que foi de 4,62%, com a fórmula antiga de 3% ao ano mais TR, é evidente que corrigir pela inflação evita perdas significativas.


EX:

  • Um saldo de R$ 1.000 renderia R$ 1.046,20 com o IPCA e R$ 1.047,60 pela fórmula antiga.


  • Um saldo de R$ 5.000 renderia R$ 5.231,00 com o IPCA e R$ 5.238,00 pela fórmula antiga.


  • Um saldo de R$ 10.000 renderia R$ 10.462,00 com o IPCA e R$ 10.476,00 pela fórmula antiga.


Embora a diferença pareça pequena no curto prazo, ao longo dos anos e com saldos maiores, a correção pela inflação garante que o trabalhador não perca poder de compra. Esta mudança implementada pelo STF é uma decisão de grande relevância econômica e social.


Curiosidade O FGTS foi criado pelos economistas Roberto Campos e Octávio Gouveia de Bulhões como parte do Plano de Ação Econômica do Governo (PAEG) durante a presidência de Humberto Castello Branco, o primeiro general indicado pela ditadura militar. A ideia era usar o Fundo para financiar gastos em infraestrutura e habitação e substituir a estabilidade no emprego, que impedia a demissão de trabalhadores com mais de dez anos na mesma empresa.


As regras atuais são bem parecidas com as de quase seis décadas atrás. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta do Fundo. O dinheiro só pode ser sacado em alguns casos: demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, desastres naturais ou para ajudar na compra da casa própria.


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